Quem Pode Utilizar ?
Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ser utilizados, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora desses recursos.
Existem 3 modalidades de utilização:
- Pagamento de parte do valor de compra (1);
- Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor (2);
- Pagamento de parte do valor das prestações (2).
Para isso, os compradores devem atender às seguintes exigências:
- Contribuir para o FGTS há três anos no mínimo;
- Não ter sido proprietário do imóvel que quer adquirir num período de dois anos;
- Não possuir participação como proprietário de um imóvel superior a 40%;
- Não possuir unidades de apart-hotel residencial;
- Não estar comprando ou ser proprietário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção: financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional; no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes ou na respectiva região metropolitana no atual município de residência.
Obs.: Os recursos do FGTS podem ser utilizados por mais de um adquirente, desde que eles sejam co-obrigados do contrato de financiamento.
(1) O imóvel não pode ter sido adquirido com FGTS nos últimos 36 meses.
(2) Somente no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), após a contratação.
Para quais imóveis pode ser utilizados
Para que sua solicitação em utilizar o Fundo de Garantia (FGTS) seja atendida, é necessário que o imóvel pretendido enquadre-se nas seguintes condições:
- Não deve ter sido adquirido com utilização de recursos do FGTS nos últimos três anos.
Deve estar localizado:
- No município onde o adquirente exerce a ocupação principal ou na região metropolitana, ou ainda, em município limítrofe ao mesmo:
- No município de domicílio, desde que compove nele residir há pelo menos um ano.
- Deve destinar-se à residência do comprador, sendo vedada a sua utilização à moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
Qual valor pode ser utilizado ?
Existindo a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia (FGTS) na aquisição do imóvel escolhido, deve-se atentar para as condições a seguir:
- O valor do FGTS, acrescido da parcela financiada e mais recursos próprio, se for o caso, não deve ultrapassar o menor valor entre os valores de comra e venda, avaliação ou R$ 350.000,00.
- Não poderá ser alterado o valor do saque na conta vinculada do FGTS, após aprovado pela CEF.
- Se houver desistência da operação, tendo o Fundo já sido liberado pela CEF, somente poderá haver nova solicitação após devolução desse valor à conta vinculada.
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